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Veja as coberturas básicas do Seguro Auto

Cobertura para batidas e colisões.

Cobertura para roubo ou furto do carro.

Cobertura para danos da natureza e incêndio.

Veículo com Assistência 24 horas.

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Carro reserva para caso o segurado fique sem seu veículo devido a um sinistro.
Cobertura que protege os vidros laterais, traseiros e dianteiros.
Cobertura que custeia os danos do carro de outra pessoa que foi atingido por você.
Cobertura que protege as pessoas que você feriu em um atropelamento, acidente etc.

Se por algum motivo você perceber que a Solicitação de Cotação não foi o suficiente nós oferecemos uma consultoria gratuita para que possamos entender melhor o que podemos fazer para te ajudar a ter seu automóvel protegido.
E faremos isso de forma rápida! Sem complicações, sem questionamentos e sem letrinhas miúdas.
Simples assim!

Todos sabemos o quanto é importante ter o veículo protegido, por isso, temos excelentes opções em seguros para seu automóvel.
É proteção na medida certa e do jeito que você precisa.

Confira algumas dicas na hora de contratar o Seguro Auto

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?

No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

O que é franquia?

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.

O que é bônus?

Trata-se de critério definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. A SUSEP não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.